Autor: João Vieira de Araujo
Antigo Possuidor: Armando G. Barbuda
Publicação: Rio de Janeiro, Jachinto Ribeiro Santos
Edição: 1ª. ed. - 1899
Descr. Física: 8to. - 22x16x3 cm
Idioma: Português
Paginação: 1 f.g. + 637 p. + 1 p.n.n. + 1 f.g.
Conservação: Muito bom; f. com moderada amarelamento-acidificação.
Encadernação: Enc. da época inteira em couro marrom castanho mosqueado, lombada gravrada em dourado.
Ilustração: Uma vinheta na p. de tít.
Valor: R$240,00
Notas: Anterosto
Na p. de tít., pequena grav. xilogr. do editor: monograma JRS em moldura circula com laço na base
inscrito na moldura "Labor Omnia Vincit".
Pert. ms., na p. 11 na parte superior: "Armando G. Barbuda"
SOBRE O AUTOR
João Vieira de Araújo nasceu no Recife, em 1844, e faleceu em 1922. Bacharelou-se pela renomada Faculdade de Direito do Recife, doutorando-se em 1873. Foi deputado, presidente da província de Alagoas e lente da cadeira de Direito Criminal da Faculdade de Direito de Recife.
Penalista em destaque na época do Império e da República, pertenceu à Escola do Recife, na sua fase jurídica. Especializando-se no direito criminal, seguia a orientação de Lombroso, Ferri e Garofalo, sendo reconhecido por Viveiros de Castro como o legítimo pioneiro na Escola Positiva de direito penal no país. Além disso, diversos historiadores do direito penal o consideram o primeiro autor a se mostrar informado sobre as novas teorias criminais que chegavam ao Brasil no fim do século XIX, ao comentar as idéias da antropologia criminal de Lombroso em suas aulas e divulgá-las para o público especializado mais amplo, ao publicar artigos em revistas jurídicas do Rio de Janeiro.
Escreveu vários livros, dentre os quais “Ensaio de Direito Penal ou repetições escritas ao Código Criminal”, "Memórias da Faculdade de Direito do Recife" e "O projeto do Código Penal".
SOBRE A OBRA
Primeira e única edição desta obra. Motivado pela falta absoluta de estudos sobre o mais importante recurso criminal na nossa modesta literatura jurídica, o autor expõe a doutrina da revisão dos processos penais, estudando a legislação dos povos europeus comparativamente com a nossa. Novíssimo instituto no ordenamento jurídico brasileiro, esse recurso surgiu com a Constituição Republicana (CF de 24.02.1891), embora já fosse amplamente discutido na Europa e figurasse em várias legislações do mundo civilizado há mais de um século. Formada e desenvolvida sob a doutrina clássica, essa matéria foi incluída quase ao mesmo tempo no Projeto de Constituição e na Lei Orgânica da Justiça Federal, graças à iniciativa do Governo Provisório, especialmente do então Ministro da Justiça Dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, que se tornaria Presidente da República ulteriormente.
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